• Servidores celetistas, autárquicos e docentes

Dúvidas Mais Frequentes (Faq)

Frequência:

  • As faltas devem ser comunicadas ao chefe imediato.
  • As faltas devem ser regularizadas no dia imediato em que servidor retoma as ativiades.
  • Os afastamentos com atestados médicos devem ser comunicados imediatamente ao Serviço de Pessoal.

– Tratando-se de atestado particular (convênio médico), deve ser validado imediatamente junto à Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), conforme instrução contida Portaria GR-6.658, de 8-4-2015.

  • O atestado deve vir acompanhado da solicitação de licença médica (anexo 2 do Manual de Normas e Diretrizes do DRH).
  • As faltas devem ser comunicadas imediatamente à Chefia, que encaminhará ao Serviço de Pessoal.

   IMPORTANTE: o servidor deverá apresentar o atestado para fins de licença médica no dia seguinte a ocorrência e não entrega-lo somente no encerramento da frequência.

  • Os Espelhos de Ponto devem ser encaminhados no dia 21 de cada mês, impreterivelmente.
  • O servidor que sofrer acidente de trabalho e ao ser atendido no SUS, HU ou por médico assistente de sua preferência (convênio), é absolutamente necessário que o médico que prestou atendimento ao servidor, que emita o documento com a finalidade de informar o ocorrido ao INSS através do Comunicado de Acidente de Trabalho - CAT. O Serviço de Pessoal deverá ser informado, para que o CAT seja preenchido on-line e encaminhado diretamente ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
  • De posse do atestado médico com o carimbo que caracteriza o ocorrido comparece no Serviço de Pessoal para emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), que será realizada junto ao site do INSS, via on line.

 

Falta abonada:

  • Apenas uma dentro do mês.
  • Autárquicos: 6 (seis) durante o ano/exercício
  • Celetistas: 6 (seis) dentro do período aquisitivo

   Obs:- Quando o funcionário não tem como justificar a falta com documento ou atestado de órgão oficial, ele pode solicitar abono da falta mediante autorização da chefia imediata.

 

Falta justificada:

  • Desconta-se no salário e nas férias.
  • Interfere na contagem para qüinqüênio, sexta parte e na licença prêmio.
  • Falta injustificada: (Quando o funcionário não justifica a ausência)
  • Desconta-se no salário e nas férias; interfere na contagem para qüinqüênio e sexta parte.
  • Para os servidores autárquicos, a falta injustificada prejudica a licença prêmio, iniciando a contagem de um novo bloco.
  • O servidor tem o prazo de 120 dias para regularizar a falta, depois desse prazo não caberá recurso e a falta será mantida.

 

Licença saúde:

    Celetistas:

  • Até 15 dias pagos pela USP, a partir do 16o. dia deve-se agendar perícia junto ao INSS.

    (Observar se dentro de 60 dias do retorno, voltar a ocorrer novo afastamento com o mesmo CID,  encaminha-se novamente ao INSS)

    OBS:- Acima de 6 meses em licença o servidor perde o direito às férias daquele período aquisitivo (mesmo que em períodos alternados).

    Autárquicos:

  • Atestados acima de 2 dias deverão ser encaminhados para publicação no D.O.E. e o agendamento da perícia médica junto ao DPME deverá ser solicitado junto ao Serviço de Pessoal do IB.

 

Licença gestante: 

    180 dias

    Celetistas:

  • Mediante atestado médico emitido por órgão público (antes do parto), após o parto apresentar apenas a certidão de nascimento.

   Autárquicas/Docentes:

  • 180 dias após o parto apresentar apenas a certidão de nascimento; antes do parto mediante atestado médico, devendo ser encaminhada à Reitoria para publicação.

 

Adoção:

   II. orientações – Funcionária Adotante/Guardiã

   1. O salário-maternidade é devido à funcionária que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção, pelo período de:

   I – 120 (cento e vinte) dias, para crianças até 1 (um) ano completo de idade;

   II – 60 (sessenta) dias, para crianças a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos completos de idade;

   III – 30 (trinta) dias, para crianças a partir de 4 (quatro) anos até completar 8 (oito) anos de idade.

   Obs.: A ampliação do período de licença-maternidade para 180 dias estabelecida pela Portaria GR nº 4.012/2008 não se aplica à funcionária adotante/guardiã, porquanto visa ao atendimento do disposto no art. 9º do Estatuto da Criança e do      Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) que determina ao Poder Público propiciar as condições adequadas ao aleitamento materno.

   2. O salário-maternidade deve ser requerido pela funcionária adotante/guardiã diretamente em uma das Agências da Previdência Social com posterior informação de sua concessão à Área de Pessoal da Unidade/Órgão de lotação.

  3. Para a concessão do salário-maternidade é indispensável que conste o nome da funcionária adotante/guardiã da nova certidão de nascimento da criança ou do termo de guarda que deve conter, ainda, a observação de que é para fins de           adoção.

 

Licença paternidade:

  • 05 dias para autárquicos, docentes e celetistas.

A licença paternidade também deverá ser concedida quando se tratar de adoção de menor de até 7 (sete) anos de idade.

A Lei n° 13.257/16 institui que pode haver ampliação da licença paternidade para os funcionários das empresas cidadãs em 15 dias a mais do que os cinco já garantidos pela Constituição. Entretanto, a solicitação só pode ser feita se requerida no prazo de dois dias úteis após o parto e o funcionário comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

O certificado do curso “Pai Presente – cuidado e compromisso”, apesar de não ter sido criado para esse fim, pode ser utilizado para comprovar orientação sobre paternidade responsável para o pedido de extensão da licença.

Servidores públicos também podem solicitar a ampliação do prazo, de acordo com o decreto n° 8.737, publicado em maio deste ano. Entretanto, o servidor não precisa de comprovação, apenas realizar a solicitação do benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho.

 

Licença gala:

É a licença concedida ao(a) servidor(a) por ocasião de seu casamento.

Para os docentes e autárquicos são 8 dias consecutivos a partir do evento

Para os celetistas, considerar a data do evento e mais 3 dias úteis consecutivos.

É necessário o servidor comunicar previamente ao superior imediato a ocorrência do casamento.

Ao contrair matrimônio o servidor alterou o nome de registro, dirigir-se ao Serviço de Pessoal com cópia da Certidão de Casamento para preenchimento de formulário de alteração de dados pessoais e requerimento para apostilamento do nome, que será encaminhado ao Diretor da Unidade.

Celetistas:

  • 3 dias úteis

Autárquicos/Docentes:

  • 8 dias

 

Licença luto:

É a licença concedida ao servidor em razão de falecimento de pessoa da família.

Para os servidores autárquicos e docentes são 8 dias consecutivos, a partir da ocorrência. (Artigo 53, Inciso III do ESU)

Para o celetista considera-se o dia do falecimento mais 2 dias úteis consecutivos, a partir da ocorrência. 

Aplica-se nos casos de falecimento de pai, mãe, cônjuge, filho ou irmão. O autárquico também faz jus a 2 dias em caso de falecimento de sogro, sogra, padrasto, madrasta, avós e netos. O servidor deve anexar cópia do Atestado de Óbito ao Boletim de Frequência.

Celetistas:

- Considerar o dia do óbito mais 2 dias consecutivos. (O.C./43 85/08/07/85)

São considerados para licença nojo: pais, filhos, cônjuges, irmãos ou pessoa declarada na CTPS como dependente.

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229 , de 28-02-67, DOU 28-02-67 )

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-Lei n.º 229 , de 28-02-67, DOU 28-02-67 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 926 , de 10-10-69, DOU 13-10-69)

ascendente é aquele do qual se descende, como os pais, os avós, os bisavós, etc.

são descendentes os filhos, os netos, os bisnetos, etc.

Autárquicos/Docentes:

  •  Até 8 dias a partir da data do óbito.

 

Doação de sangue:

Celetistas:

  • Art  473 da CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

Será dispensado do ponto do dia o servidor que comprovar haver doado sangue para banco mantido por organismo de serviço público ou para estatal, o que não deverá exceder três vezes ao ano, e desde que as datas sejam previamente acertadas entre o funcionário e o Chefe imediato.

Autárquicos:

  • Será dispensado do ponto do dia o servidor que comprovar ter doado sangue para banco de sangue mantido por serviço público ou para estatal, o que não deverá exceder de 3 vezes ao ano, e desde que as datas sejam previamente acertadas entre o funcionário e a Chefia imediata.

 

Horário especial / estudante:

  • Meia hora na entrada ou na saída do expediente, de acordo com o horário do curso, devendo apresentar declaração da escola, a cada semestre, com um intervalo de 90 minutos entre o horário de expediente e do curso.

 

Justificativa eleitoral:

- Os eleitores nomeados para compor mesa receptora nas eleições serão dispensados do serviço, mediante declaração oficial sem prejuízo do salário, pelo dobro dos dias de convocação. (art. 98 da Lei 9504/97 de 30/9/1997)

 

Acidente de trabalho: CLT:

  • Encaminhar o acidentado para atendimento no HU, preencher a CAT (Via internet) (Quando apresentar a mesma doença, reabrir a CAT).
  • A CAT poderá ser preenchida pelo próprio servidor, via internet, devendo comunicar ao Serviço de Pessoal.

 

Férias:

Concedida anualmente a todos os servidores celetistas e autárquicos e docentes, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias.

Celetistas:

As férias dos servidores celetistas, dentro do período aquisitivo de cada um, obedecem a seguinte escala:

    Até 05 faltas                                      30 dias de férias

                De 06 a 14 faltas                                24 dias de férias

                De 15 a 23 faltas                                18 dias de férias

                De 24 a 32 faltas                                12 dias de férias

Para o cálculo acima, não são consideradas as seguintes ocorrências:

Faltas Abonadas, Nojo, Gala, Doação de Sangue, Licença Paternidade, Licença Gestante e Licença Prêmio.

No caso de Licença para Tratamento de Saúde e Licença Acidente de Trabalho, o limite é de 06 meses.

Acarretam a diminuição do período de férias do servidor celetista as faltas justificadas, injustificadas, suspensões disciplinares e a suspensão do contrato de trabalho. Não terá direito a férias o servidor técnico administrativo que permanecer por mais de 6 meses, mesmo descontínuos, em licença por acidente de trabalho ou auxílio doença, iniciando-se a contagem de novo período aquisitivo quando o servidor técnico administrativo retomar ao trabalho. A solicitação de Férias do servidor técnico administrativo deverá ser realizada por meio do sistema marteweb com, no mínimo, 45 dias de antecedência do início das mesmas.

Para as férias agendadas para a primeira quinzena do mês, o pagamento será creditado no dia 30 ou no último dia útil do mês anterior; para as férias agendadas para a segunda quinzena do mês, o pagamento será creditado no dia 15 ou no dia útil anterior ao dia 15.

  • Devem ser solicitadas com 45 dias de antecedência, via marteweb.
  • Alteração de Férias por necessidade de serviço: Deve ser solicitada a alteração para o Senhor Diretor, com antecedência de dez dias do início.
  • A alteração de Férias que for deferida pelo Senhor Diretor, será enaminhada ao Serviço de Pessoal para que seja alterada a data início no sistema.

IMPORTANTE:

De acordo com a Portaria GR-2869/93, as férias de celetistas deverão ser gozadas no período de recesso escolar, a saber: nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho. Nos casos de absoluta excepcionalidade e interesse do serviço, as férias poderão ser usufruídas fora do recesso escolar, com a prévia autorização do Diretor da Unidade. De acordo com a Resolução 2495/83, as férias poderão ser divididas no máximo em 02 períodos, não inferiores a 10 dias corridos, podendo ser feita a opção de 10 dias em pagamento.

Para os maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas num único período, podendo ser feita a opção de 10 dias em pecúnia.

A acumulação de férias não gozadas não poderá exceder a 2 anos consecutivos.

O adiamento de férias deverá estar de acordo com os termos da Portaria GR, publicada anualmente, que determina o gozo de férias.

O sobrestamento (interrupção do período) de férias poderá ocorrer somente em casos de extrema necessidade de serviço.

De acordo com a Resolução 2495/83, as férias para autárquicos e docentes, deverão ser gozadas no período de recesso escolar, a saber: nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho. Nos casos de absoluta excepcionalidade e interesse do serviço, as férias poderão ser usufruídas fora do recesso escolar, com a prévia autorização do Diretor da Unidade.

Para os autárquicos e docentes, as férias serão de 30 dias, desde que o número de não comparecimentos no exercício anterior não ultrapasse a 10, somadas as faltas abonadas, justificadas, injustificadas, licenças para tratamento de pessoa da família, licenças para tratar de interesses particulares e licenças à funcionária casada com funcionário militar. Caso os não comparecimentos ultrapassem o limite de 10 dias, o servidor docente e servidor autárquico, fará jus a apenas 20 dias de férias.

Autárquicos:

  • Acima de 11 faltas no exercício, terá direito a apenas 20 dias de férias.

Celetistas:

Tabela de Faltas por período aquisitivo:

  • Até 5 faltas                        30 dias de férias.
  • De 6 até 14 faltas             24 dias.
  • De 15 até 23 faltas          18 dias.
  • De 24 até 32 faltas          12 dias.
  • Acima de 32 faltas          perde o direito às férias do período.

 

Obs: 6 meses ou mais afastado por licença saúde (dentro do período aquisitivo, mesmo que em períodos alternados), perde direito ao gozo das férias, altera o período aquisitivo, iniciando um novo período a partir do retorno ao trabalho.

Afastamentos:

  • Funcionários para o Exterior, solicitar com 2 (dois) meses de antecedência.
  • Para exterior, ou acima de 30 dias, solicitar com 2 (dois) meses de antecedência.
  • Afastamento até 30 dias, enviar com 30 dias de antecedência para apreciação do Sr Diretor e publicação no Diário Oficial.
  • Afastamento interno: com antecedência de 20 dias, para apreciação do Sr Diretor.

(Requerimento no site do DRH)

 

Licença prêmio:

Docentes/Autárquicos:

  • Acima de 30 ocorrências de freqüência ou Falta Injustificada: (altera o período/começa a contar um novo bloco).
  • O Serviço de Pessoal do IB publica o bloco assim que vencer.
  • Quando o servidor técnico administrativo for usufruir, envia a solicitação com 2 (duas) semanas de antecedência, ao Sr. Diretor para apreciação e publicação no Diário Oficial (devendo aguardar em exercício).
  • Mínimo de 15 dias (Lei Complementar no 1048/2008).
  • Não há sobrestamento.

 Recadastramento anual:

  • O que é o Recadastramento?

Atualização anual dos dados cadastrais de todos os servidores da ativa do Governo do Estado de São Paulo.

  • Quem precisa se recadastrar?

Todos os servidores e empregados públicos civis e militares da ativa da Administração Direta, Autarquias, inclusive as de regime especial, e Fundações.

O Recadastramento também é obrigatório para funcionários afastados ou licenciados.

  • Quando deve ser feito o Recadastramento?

Anualmente, no mês do aniversário dos servidores e empregados públicos civis e militares.

  • Objetivo do Recadastramento

Manter os dados dos servidores atualizados para:

  • Uniformizar cadastros;
  • Realizar estudo atuarial anual;
  •  Preparar cadastro de pessoas para unificação do sistema de gestão de Recursos Humanos do Estado;
  • Tratar políticas de valorização e capacitação dos servidores e empregados públicos e implantar o banco de talentos;
  • Estudar a realocação de servidores e empregados públicos para que haja melhor distribuição de recursos humanos no âmbito do Estado

Legislação

 Ativos: No mês de aniversário, através do endereço eletrônico: www.gestaopublica.sp.gov.br/recadastramentoanual

Inativos: No Serviço de Pessoal, durante o mês de Agosto de cada ano.

 

Auxílio educação especial:

Criado através da Portaria GR-4549, de 30/10/2009

Dispõe sobre concessão de Auxílio Educação Especial a docentes e servidores técnico-administrativos ativos da Universidade de São Paulo, que tenham filhos portadores de necessidades especiais matriculados em estabelecimentos oficiais de educação, cultura ou lazer.

Artigo 3o – Para fazer jus ao Auxílio Educação Especial, além de ter o filho matriculado em estabelecimento oficial de educação, cultura ou lazer, (comprovado anualmente até 31 de janeiro de cada ano), o docente e o servidor técnico-administrativo ativos da Universidade de São Paulo deverão demonstrar que o filho é portador de necessidades especiais, por meio de laudo pericial médico, emitido por serviço médico oficial da União, do Estado de São Paulo ou de seus Municípios.

 

Direitos do servidor portador de molestia grave: (do servidor ou de seus dependentes legítimos)

Ativos:

  •  Receber o valor principal do Pasep (Banco do Brasil).
  •  Retirar o FGTS (Caixa Econômica Federal).

Inativos:

elaborar requerimento solicitando isenção de imposto de renda (anexo 3);

 

 Benefícios:

Este informativo tem o objetivo de fornecer dados e orientações sobre os benefícios concedidos aos servidores ativos da Universidade.

  • Auxilio Alimentação: 

O Auxílio-alimentação é um benefício que tem por finalidade possibilitar a seus beneficiários a aquisição mensal de gêneros alimentícios (cesta básica).
Quem tem direito:
Servidores técnico-administrativos e docentes, enquadrados na carreira USP, ativos ou afastados por motivo de saúde.
Valor mensal do benefício
Com vigência a partir de 1º/02/2013, atualmente seu valor corresponde a R$ 690,00.
O valor do benefício é disponibilizado no 4º dia útil de cada mês, através de crédito em cartão magnético para utilização em estabelecimentos comerciais conveniados.

  • Auxílio Creche:

O Auxílio-creche tem por objetivo custear parte das despesas dos servidores no acompanhamento de seus dependentes até a idade pré-escolar.
Quem tem direito:
Servidores técnico-administrativos e docentes, ativos ou afastados por motivo de saúde, com filhos ou crianças tuteladas ou legalmente adotadas, até 6 anos de idade, e que não estejam matriculados em Creche, Núcleo de Recreação Infantil ou Escola de Aplicação mantidos pela Universidade.
O Auxílio-creche está relacionado ao dependente. Quando os seus pais - ou representantes legais - forem ambos servidores da Universidade, somente a um deles será cadastrada a relação de dependência. Da mesma forma, servidor com acumulação de cargo/função dentro da Universidade terá direito a uma única cota por dependente.
O Auxílio-creche é definido de acordo com a jornada de trabalho do servidor beneficiado e possui os seguintes valores, vigentes a partir de dezembro de 2014:
R$ 574,00 por dependente, para funcionários celetistas em jornada de 36, 40 ou 12x36 horas semanais, funcionários autárquicos em jornada Completa e para docentes em RDIDP;
R$ 287,00 por dependente, para funcionários celetistas em jornada de 20 ou 30 horas semanais, funcionários autárquicos em jornada Parcial ou Comum e, a partir de 01/03/2010, para os docentes em RTP e RTC.
O Auxílio-creche será pago até o mês de Dezembro do ano em que o dependente completar 6 anos de idade.
Os valores do Auxílio-creche são reajustados na mesma época à proporção de reajuste dos vencimentos da Universidade.
O benefício é creditado em folha de pagamentos juntamente com os vencimentos mensais.

  •  Auxílio Educação Especial

Benefício instituído pela Universidade em Dezembro de 2009, que tem por objetivo uma assistência financeira a servidores com filhos portadores de necessidades especiais.
Quem tem direito:
Servidores técnico-administrativos e docentes, ativos, que possuam filhos, naturais ou adotivos, portadores de necessidades especiais (apresentar deficiência indicada no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99) e que estejam matriculados em estabelecimentos oficiais de educação, cultura ou lazer.
O servidor não poderá estar recebendo, para o mesmo dependente, o benefício de Auxílio-creche, pago pela Universidade ou a seu cônjuge percebendo benefício similar do Estado.
No caso de separação de cônjuges, ambos servidores da USP, o benefício será pago àquele que mantiver a guarda judicial do filho.
Valor do benefício
O valor do Auxílio Educação Especial é de R$ 574,00 mensais, vigente a partir de 01/12/2014.
O benefício é creditado em folha de pagamentos juntamente com os vencimentos mensais.
O servidor interessado na concessão do benefício deverá apresentar, ao Serviço de Pessoal de sua Unidade/Órgão, um requerimento (Anexo 1 da Portaria GR 4.549, de 30/10/2009, juntando laudo pericial médico, emitido por serviço médico oficial, que será analisado pelo Departamento de Saúde da VREA e comprovante de matrícula do filho em estabelecimento oficial de educação, cultura ou lazer, que deverá ser renovado anualmente.

  • Auxílio Funeral:

Importância paga ao cônjuge ou, na falta deste, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionários autárquicos ou docentes.Corresponde ao valor de um mês de salário.

  • Auxílio Transporte:

O Auxílio-transporte tem como objetivo custear parte das despesas de locomoção do servidor da sua residência para o trabalho e vice-versa. Para a sua concessão, a Universidade de São Paulo adota os principios da legislação estadual (Lei 6.248/88, regulamentada pelo Decreto 30.595/89).
Cálculo das Despesas com Condução:
Inicialmente, o Governo do Estado estabelece os Valores Diários de Condução (VDC), considerando o custo do transporte coletivo em cada uma das 12 regiões pré-definidas do Estado. Para a região Metropolitana de São Paulo, a estimativa do VDC leva em consideração a utilização, pelo servidor, de 2 ônibus urbanos e 2 passagens de Metrô, enquanto para as regiões do interior do Estado é considerada a utilização de 3 passagens de transporte coletivo.
Em cada mês é apurado o montante das Despesas de Condução multiplicando-se o Valor Diário da Condução da sua região pelo número de dias efetivamente trabalhados por cada servidor.
Valor do Benefício:
O servidor terá direito ao benefício caso o valor do montante das Despesas de Condução apurado no mês seja superior a 6% da sua remuneração mensal. Neste caso, o valor do benefício corresponderá à diferença entre o montante das Despesas de Condução do servidor e a parcela equivalente a 6% da sua remuneração. Esta diferença é creditada em folha de pagamentos, como Auxílio-transporte, juntamente com os vencimentos mensais.

  • Salário Família:

O Salário-família é um benefício previdenciário, devido por filho até 14 anos de idade.
O valor varia de acordo com a remuneração bruta mensal do servidor e é definido através de Portaria do Ministério da Previdência Social.
A partir de janeiro de 2015 o valor do benefício corresponde a:
R$ 37,18 - para remuneração até R$ 725,02;
R$ 26,20 - para remuneração entre R$ 725,03 a R$ 1.089,72.

  • Vale Refeição:

O Vale-refeição é um benefício que tem como objetivo subsidiar a aquisição diária de uma refeição.
Quem tem direito:
Docentes ativos, em RTC e RDIDP, e servidores ativos, enquadrados na Carreira dos funcionários técnicos e administrativos, em jornada de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais, desde que não possuam qualquer tipo de subsídio para alimentação.
Valor do benefício:
Com vigência a partir de Fevereiro de 2013, o valor unitário do Vale-refeição é de R$ 29,00. Os beneficiários contribuem com 20% do valor mensal recebido, descontados em folha de pagamento.
A quantidade total de vales no mês corresponderá aos dias efetivamente trabalhados pelo servidor, de acordo com a apuração do Boletim de Frequência Mensal do período, no limite de um vale por dia, deduzidas eventuais diárias de viagens recebidas no mesmo período.
O valor do benefício é disponibilizado no 4º dia útil de cada mês, através de crédito em cartão com chip eletrônico para utilização em estabelecimentos comerciais conveniados.

Sites para consultas da legislação:

Legislação/Ofícios Circulares/Diário Oficial / Manual de Normas e Diretrizes (www.usp.br/drh)              

Resoluções e Portarias do Reitor (http://www.leginf.usp.br/)     

Ofícios Circulares (www.usp.br/codage) e (http://www.pgusp.usp.br/)     

Docentes: (www.usp.br/cert)

Procontes: (www.usp.br/prp)

Serviço de Pessoal - Atualizado em 21/05/2015