Ofício Circular CODAGE/017/2015: Novos procedimentos de registro de frequência dos servidores.
IMPORTANTE: Transcrevo abaixo os itens "a" e "b"
a) No prazo de 90 dias, as Unidades/Órgãos devem verificar pendências de frequência existentes, elaborar documento solicitando o ajuste, quando for o caso, com a devida justificativa pelo atraso no cadastramento dessa frequência, e contendo despacho do Dirigente. O documento deve ser encaminhado, então, à área de pessoal que o enviará, juntado ao processo do interessado, para o DRH-Seção de Pagamentos;
b) Findo o prazo acima, não serão deferidas solicitações feitas à Reitoria para alterações no registro de frequência de servidores referentes a períodos retroativos, exceto nos casos que envolvam licenças concedidas pelo INSS ou DPME.
Ressaltamos que é de responsabilidade das chefias imediatas encaminhar os registros de frequência (Boletim de Frequência ou Espelho de Ponto) para as áreas de pessoal com as devidas anotações e comprovantes assim que se encerrar o período de apuração da frequência mensal (geralmente no dia 21 de cada mês) para que possam ser efetuados os registros no sistema informatizado de recursos humanos em tempo hábil para o processamento da folha normal de pagamentos.
A marcação no Boletim de Frequência serve de apoio para as comprovações que se façam necessárias quanto ao horário de trabalho cumprido pelo servidor. A assinatura do servidor fortalece e confirma os horários anotados em registros. A marcação do ponto é obrigatória por lei para estabelecimentos com mais de 10 servidores, com anotações de entrada e saída, bem como do intervalo para repouso e alimentação, podendo ser utilizados meios mecânicos, eletrônicos ou formulário específico.
Sendo documentos que refletem o cumprimento da jornada pelo servidor, os controles de frequência dizem respeito tanto ao servidor quanto à Administração, servindo para esclarecer dúvidas quanto ao cumprimento da jornada de trabalho, bem como para apresentação à fiscalização e à Justiça do Trabalho, em casos de reclamações trabalhistas, constituindo-se meio de prova.
Cabe ao superior imediato a responsabilidade da fiscalização do cumprimento do horário e da assiduidade de seu(s) subordinado(s), devendo assinar o(s) Boletim(ns) de Frequência.
No Boletim de Frequência da USP, quando houver alguma ocorrência anormal, a mesma deverá ser anotada no campo "Tipo de Ocorrência" por extenso, como por exemplo: Falta Abonada, Nojo, Gala, Licença Saúde e outras.
Fundamento Legal:
ESU, art. 49 e parágrafos ;CLT, art. 74, Parágrafos 2º e 3º ;
Regimento Geral da USP – art. 46, inciso III .
Decreto 52054, de 14/08/2007 – arts. 6o. e 7o .
O período de frequência é delimitado pelo dia 21 de um mês ao dia 20 do mês seguinte.
O horário de funcionamento do Instituto de Biociências é das 8h00mim às 18h00min, com intervalo de 1 hora (das 12h00min às 13h00min) para o almoço.
Compete ao Chefe imediato estabelecer e alterar o horário de trabalho do funcionário, em função da necessidade do serviço.
Ordinariamente, excetuadas as situações de compensações, os pontos da entrada e saída não deverão ser assinalados em tempo superior a quinze minutos.
Por força da legislação é vedado, sob pena de responsabilidade, dispensar o servidor do registro de ponto.
Em hipótese alguma os servidores deverão deixar de assinalar o ponto de entrada e saída, diariamente.

