Atrasos
O funcionário autárquico ou celetista poderá ter, sem solicitar regularização, três atrasos por mês, desde que não ultrapassem quinze minutos de seu horário normal de entrada com reposição no final do expediente do mesmo dia.
A partir do quarto atraso, ou se este ultrapassar o limite de quinze minutos haverá desconto de um terço do dia caso o servidor não solicite a sua regularização ao Chefe imediato.
As regularizações acima não poderão ultrapassar a duas por mês, com tolerância de três horas no máximo de atraso, ficando a critério da Chefia imediata.
Se o atraso ultrapassar o limite máximo de tolerância de três horas, o funcionário terá o seu dia descontado integralmente, porém a ocorrência não ficará caracterizada como falta. Neste caso, as horas trabalhadas serão computadas para reposições e/ou compensação. As solicitações de regularização deverão ser feitas no mesmo dia da ocorrência.