- Portaria do Diretor Presidente da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo, de 01-11-2016: Regulamenta e esclarece o procedimento para os casos de acúmulo de cargos
- Resolução 7271 de 23-11-2016: (Revoga as Resoluções 2450/1982, 3532/1989, 3533/1989, 3737/1990, 4542/1998, e 4621/1998.
- Ofício DRH/CIRC/038/2015, de 09/11/2015: Dando continuidade à implantação do fluxo de trabalho automatizado (workflow) de afastamento no sistema Marteweb, o DRH disponibiliza a partir das 12h00 do dia 23/11/2015, as modalidades: 1. Afastamento de servidor técnico administrativo por até 30 dias no país; 2. afastamento de docente por até 30 dias no país ou no exterior.
- Afastamento - Dirigentes
aplica-se aos dirigentes de Unidades/Órgãos. (workflow)
- Afastamento superior a 30 dias
Aplica-se aos funcionários autárquicos, celetistas e para os docentes somente para as finalidades: concorrer a cargo eletivo e mandato eletivo.(workflow)
Aplica-se aos funcionários autárquicos e celetistas. (workflow)
- Afastamento para tratar de Interesses Particulares
- Aplica-se aos docentes e servidores técnicos e administrativos (workflow)
Aplica-se aos docentes e servidores técnicos e administrativos. (workflow)
aplica-se aos docentes (workflow)
aplica-se aos docentes.
aplica-se aos servidores e docentes.

