Licença médica para celetistas (Portaria GR-6.658, de 8-4-2015)

Comunicado GRS 07/07/2015 - Auxílio-doença previdenciário ou acidentário

Até 3 dias de afastamento:

Nos afastamentos de até 3 dias, o servidor que não dispuser de declaração ou atestado médico/odontológico emitido pelos serviços de saúde indicados no artigo 1º  da Portaria GR 6658, deverá apresentar o atestado médico ao superior imediato no dia de retorno ao trabalho e da entrega, em até 2 dias úteis do dia do retorno, ao Serviço de Pessoal. É obrigatório constar o nome completo do paciente, número de dias de dispensa das atividades, identificação do problema médico pelo Código Internacional de Doenças (CID-10) e a identificação do emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia .

Ao apresentar o atestado médico no Serviço de Pessoal, o servidor deve juntar o "anexo 2", devidamente preenchido de acordo com instrução contida no Manual de Normas e Diretrizes do DRH.

A USP paga integralmente os salários, nos primeiros 15 dias de licença; a partir do 16° dia o pagamento será efetuado pelo INSS, mediante requerimento apresentado pelo servidor. O pagamento será efetuado pelo INSS a partir da datade entrada do requerimento junto àquele órgão.

É importante que o servidor faça o requerimento de auxilio doença dentro do prazo, ou seja, no 16º dia. O pagamento será disponibilizado na conta corrente após a perícia e emissão do Comunicado de Decisão do INSS.

O servidor afastado por motivo de licença médica por período superior ou igual a 16 dias e que compareceu na perícia no INSS, encontra-se apto para retomar as atividades, deverá entrar em contato com o Serviço de Pessoal para agendamento de consulta junto ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Deverá comparecer na consulta com o médico do trabalho, munido de uma cópia do Comunicado de Decisão fornecida pelo INSS.

Será considerada a prorrogação da licença médica, se dentro do prazo de 60 dias, contados da data da cessação da licença anterior, o funcionário se afastar em razão da mesma doença, mesmo grupo de CID ou do mesmo acidente.

 

 

Licença para tratamento de saúde servidores técnicos administrativos autáquicos e servidores docentes (Capitulo II, Seção I do ESU, Artigo 108)

 

Aplica-se aos funcionários autárquicos e docentes da USP que necessitarem de licença por problemas de saúde, nos termos do ESU e demais normas pertinentes estabelecidas pelo DPME.

É a licença concedida ao servidor técnico administrativo autárquico ou servidor docente, em virtude de problemas com a própria saúde, mediante a apresentação, no prazo de 5 dias úteis a partir do afastamento, de atestado médico em modelo próprio, onde conste o número de dias necessários e o CID (Código Internacional de Doenças), por meio do qual o Serviço de Pessoal emitirá a Guia para Perícia Médica - GPM, agendará perícia através do Sistema E-Sisla.

Mediante o agendamento realizado junto ao DPME, o órgão entrará em contato com o servidor para confirmar data e horário da perícia.

Caso o servidor esteja internado, o atestado médico deverá ser entregue por pessoa da família para que ocorra o mesmo procedimento. O parecer do DPME, concedendo ou não a licença, será publicado no Diário Oficial. A emissão da GPM é necessária somente para licenças de 02 ou mais dias. Para licenças de 01 dia deverá ser apresentado o atestado no dia seguinte da ocorrência.

 

 

Licença por acidente de trabalho

A licença é concedida ao servidor técnico administrativo (celetista/autárquico) e servidor docente, que sofre acidente no exercício de suas atividades normais de trabalho e também no trajeto da residência ao trabalho e vice-versa.

Consideram-se, também, como acidente do trabalho:

a) doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;

b) acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da USP;

c) acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.

No caso de servidor técnico administrativo autárquico ou servidor docente, o procedimento será o mesmo de um pedido normal de licença saúde e o salário continuará sendo pago pela USP.

Caso o servidor tenha sido atendido tanto em Hospital particular como no Hospital Universitário - HU, é absolutamente necessário que seja expedido pelo médico documento solicitando a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho - CAT. O Serviço de Pessoal deverá ser informado, para que o CAT seja preenchido on-line e encaminhado diretamente ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. Esses procedimentos deverão ser realizados dentro do prazo máximo e improrrogável de 24 horas após o atendimento médico.

 

Doação de sangue

O servidor que comprovar sua contribuição para banco de sangue fica dispensado de comparecer ao serviço no dia da doação. Essa dispensa é limitada a 3 dias ao ano para o servidor autárquico ou celetista. É considerada como presença para todos os fins, devendo o servidor emitir a Formulário de Regularização do ponto e anexar o comprovante de doação.

 

Horas excedentes

As horas excedentes somente serão computadas se solicitadas e/ou autorizadas pela Chefia imediata, em função da necessidade do serviço.

As horas excedentes poderão ser computadas para reposição de saídas durante o expediente.

As horas excedentes não poderão ser acumuladas, devendo o servidor usufruí-las em igual número no dia imediatamente seguinte ou dentro dos próximos cinco dias úteis.

Casos excepcionais e não previstos serão resolvidos pelo Senhor Diretor.